Sindk ← Voltar ao programa de indicação Versão 5 · 01/11/2026

Regulamento — Programa de Indicação Sindk

Contato: suporte@sindk.com.br.

O que mudou na versão 5: o programa foi prorrogado e aceita cadastros até 22/07/2027 (seção 9); o acesso a um link de indicação passou a valer por 180 dias (seção 4); e ficou escrito que uma mesma pessoa pode indicar mais de um condomínio (seção 2). Nada mudou para quem já participa, a não ser os prazos maiores.

1. O que é este programa

O Programa de Indicação Sindk é uma campanha de lançamento, por tempo limitado, que paga uma comissão em dinheiro a pessoas físicas que indicarem o Sindk a um condomínio e cuja indicação resultar na contratação paga do serviço. Este programa não é sorteio, concurso, loteria ou distribuição de prêmio por sorte — o pagamento depende exclusivamente de uma indicação que gerar uma venda real, nos termos deste regulamento.

2. Quem pode participar

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se cadastrar em sindk.com.br para indicar um condomínio, em um dos dois papéis:

Cada pessoa cadastrada recebe um link de indicação individual.

Uma mesma pessoa pode indicar mais de um condomínio, sem limite. A meta de apoiadores (seção 3) e a comissão (seção 6) são apuradas separadamente para cada condomínio.

3. Como a elegibilidade funciona

Cada condomínio tem uma meta mínima de apoiadores, de acordo com o número de unidades:

Unidades no condomínioApoiadores mínimos exigidos
até 101
11 a 403
41 a 1005
mais de 1007

Um "apoiador" é outra pessoa que se cadastra na lista de interesse do mesmo condomínio. Atingir a meta não garante o pagamento — ela só torna a pessoa apta a receber a comissão caso sua indicação seja a que gerou a contratação (seção 4). Mais de uma pessoa do mesmo condomínio pode estar apta ao mesmo tempo: não existe exclusividade, disputa ou "corrida" entre moradores do mesmo prédio.

A meta provisória usada no cadastro é recalculada com o número real de unidades do condomínio, apurado quando o síndico faz o cadastro oficial.

4. Quem recebe a comissão

Quando um síndico se cadastra no Sindk e contrata o serviço, o sistema identifica por qual link de indicação ele chegou. Se o síndico passou por mais de um link antes de se cadastrar, prevalece o último link acessado antes do cadastro. A pessoa dona desse link recebe a comissão, desde que esteja apta pela meta de apoiadores (seção 3). A meta precisa estar atingida até o momento da contratação — se o síndico contratar antes disso, aquela indicação não gera comissão, mesmo que a meta seja atingida depois.

O acesso ao link vale por 180 dias: se o síndico contratar mais de 180 dias depois do último acesso pelo link, aquela indicação não é reconhecida.

5. ⚠️ Pagamento é condicional a uma verificação — não é automático

Depois que o síndico contrata, o Sindk verifica se os apoiadores contabilizados para a elegibilidade (seção 3) realmente têm vínculo com uma unidade real do condomínio. O pagamento da comissão só é confirmado depois dessa verificação. Se, após a verificação, a pessoa identificada na seção 4 não tiver apoiadores validados suficientes contra a meta recalculada, o Sindk pode negar, ajustar ou reavaliar o pagamento correspondente antes de qualquer valor ser enviado. Essa verificação é condição do programa e não gera direito a indenização caso o resultado seja negativo.

6. Valor da comissão

7. Como o pagamento é feito

O pagamento é feito via PIX, diretamente à pessoa física, após: (a) o condomínio ter efetivamente pago o Sindk, (b) 30 (trinta) dias corridos desde esse pagamento, sem que tenha havido estorno, cancelamento ou qualquer outra forma de devolução daquele valor ao condomínio, e (c) a verificação da seção 5. Se o pagamento do condomínio for estornado, cancelado ou devolvido dentro desses 30 dias, a indicação correspondente não gera comissão. Depois de decorridos os 30 dias sem estorno, a comissão é devida e não é afetada por um estorno ou cancelamento posterior daquele pagamento. O Sindk entrará em contato por e-mail, apenas com a pessoa confirmada para pagamento, para coletar os dados necessários (CPF e chave PIX). Esses dados não são coletados no cadastro inicial. O pagamento só é feito para conta PIX de titularidade da própria pessoa indicadora, identificada pelo CPF informado — não fazemos pagamentos a terceiros, e o Sindk pode pedir confirmação de identidade antes de pagar. O prazo previsto de pagamento será informado a você quando o Sindk entrar em contato.

8. Ranking dos participantes (opcional)

O Sindk pode exibir, na área pessoal de quem participa do programa, um ranking geral (todos os condomínios) com o apelido (escolhido pela própria pessoa — nunca o nome real) e a quantidade de apoiadores de cada pessoa que optou por aparecer. O ranking é apenas figurativo. Esse ranking é apenas informativo — não define quem recebe a comissão (isso é decidido pela seção 4) e não distribui nenhum prêmio, benefício ou vantagem a quem aparece em melhor posição. A exibição no ranking depende de consentimento específico dado no cadastro; quem não consentir continua participando do programa normalmente.

9. Duração do programa

Este programa é uma campanha de lançamento. Começou em 23/09/2026 e aceita cadastros até 22/07/2027 (prorrogado em 01/11/2026; a versão anterior previa 2 meses), podendo ser encerrado antecipadamente ou prorrogado mediante aviso publicado neste mesmo regulamento. Cadastros feitos e posições já apuradas antes do encerramento continuam valendo para efeito de pagamento; novos cadastros após o encerramento não são aceitos.

10. Privacidade

O tratamento dos dados pessoais coletados neste programa segue o Aviso de Privacidade do Programa de Indicação.

11. Disposições gerais

12. Condutas proibidas

É proibido, e pode levar ao cancelamento de qualquer comissão e à exclusão do programa: (a) fazer cadastros falsos, ou cadastrar dados de outras pessoas sem que elas mesmas tenham feito o cadastro e confirmado o e-mail; (b) indicar a si mesmo ou combinar cadastros artificiais para atingir a meta; (c) enviar mensagens em massa não solicitadas (spam) ou fazer promessas em nome do Sindk, inclusive de ganho garantido; (d) usar o nome ou a marca Sindk de modo que sugira que você é funcionário ou representante da empresa; (e) qualquer fraude ou tentativa de burlar as regras deste regulamento. O Sindk pode recusar, cancelar ou reter pagamentos ligados a essas condutas e verifica os casos suspeitos antes de pagar.

13. Natureza da participação

A participação é voluntária e eventual. Ela não cria vínculo de emprego, sociedade, representação comercial, mandato ou parceria entre você e o Sindk. Você não tem horário, meta de tempo nem exclusividade, não é obrigado a indicar ninguém e não pode assumir obrigações em nome do Sindk. A comissão é uma remuneração por uma indicação que resulta em venda — não é salário.

14. Sobre o Sindk e a evolução deste programa

O Sindk está sendo construído aos poucos — e isso inclui a própria empresa. Preferimos avisar do jeito que as coisas estão a esperar tudo ficar pronto para começar.

Quando a empresa responsável for constituída: (i) ela sucederá o promotor deste programa em todos os direitos e obrigações deste regulamento; (ii) publicaremos nesta página a versão atualizada, com os dados da empresa; e (iii) cadastros, indicações e comissões já em andamento continuam valendo nas mesmas condições. Enquanto isso, o promotor do programa é o Sindk, na pessoa de seus fundadores, com contato pelo e-mail indicado no início deste regulamento.